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Memória do Registro Imobiliário
Algumas
considerações sobre o Primeiro Oficial
do Registro de Hypothecas e Geraes da 1ª Circunscrição
da Comarca de São Paulo.
O
primeiro oficial de registros da Comarca de São
Paulo
Os
cartórios no Império eram adquiridos por
cessão da Coroa, que criava os cargos através
das Ordenações do Reino de Portugal, no
Brasil, precisamente o Código Phillipino.
Em
1846 inicia o Registro de Hipotecas pelo Decreto nº
482 de 14 de novembro. Os oficiais de registro, nesse
período eram chamados tabeliães especiais
e não estavam sujeitos a provas de concursos
e sim a designação soberana do presidente
da província.
O
registro de imóveis é uma instituição
criada com a lei n.º 1237 de 24 de setembro de
1864:
"D.Pedro
II por graça de Deus e unanime aclamação
dos povos, Imperador Constitucional e Deffensor Perpétuo
do Brasil. Fazemos saber a todos os nossos sub-ditos
que a Assembléia Geral decretou, e nós
queremos a lei seguinte: Reforma a Legislação
Hypothecaria e estabelece as bases do crédito
real".
O
cargo de oficial do registro é criado com o Decreto
de 26 de abril de 1865- art. 7. Esse cargo nas capitais
de província filiou-se à classe dos oficiais
de justiça. O oficial de registro é o
funcionário encarregado de "velar pelo crédito
e pela propriedade".
Em
1847 o "O primeiro livro de "Inscrições
das Hipothecas", anterior à instalação
do Registro é aberto tendo como seu oficial Eulalio
da Costa Carvalho, que em 1865, passa a Oficial de Registros.
Quem foi Eulálio da Costa Carvalho?
Eulálio
da Costa Carvalho, foi o primeiro oficial do "1º
Cartório de Registro de Hypothecas e Geraes da
Comarca de São Paulo".
Provindo
de uma família tradicional da Bahia, onde nasceu
em 1835 e formou-se em medicina. Atuou como médico
do exército durante anos e morou em várias
cidades do país. Recebeu o cartório de
seu tio, José da Costa Carvalho, o Marquês
de Monte Alegre que foi presidente da Província
(1842) ouvidor de 1821 e 1922, deputado e fundador do
segundo jornal de S.Paulo: O Farol Paulistano(1827)
órgão de idéias liberais. Seu tio
era um reconhecido jurista , foi diretor da Faculdade
São Francisco, não teve filhos. Eulálio
era filho do irmão mais velho de José,
João da Costa Carvalho.
A tradição da hereditariedade
O
cartório foi passado, então para seu genro
e sobrinho, Afrodísio Vidigal, casado com Luiza
Benvinda. Seu filho , que seria o herdeiro direto, já
estava comprometido na época com a política.
O
cartório nessa tradição foi passado
de Afrodísio, posteriormente afastado do cargo
por motivos de saúde. Eulalio da Costa Carvalho
faleceu em 1913. Mesmo ano em que seu sobrinho-neto,
Gastão do Vidigal assumia o cartório.
Gastão
do Vidigal, filho de Afrodísio recebeu o cartório
em 1913, quando foi nomeado Oficial do Registro de Imóveis
da 1º Circunscrição de São
Paulo, seu sucessor foi Sílvio Bueno Vidigal,
o último da família a assumir o cargo
de oficial.
Publicações da época
Em
1894 ,a população de São Paulo
era de 130 mil habitantes.
O
Brasil passara de uma Monarquia Constitucional Parlamentar
à Republica Federativa.
Lembrando
que os processos, nesse período, haviam transcorrido
sobre a adaptação de novas políticas,
sociais e econômicas.
O
país estava se adequando à constituição
de 1891, assinada por Rui Barbosa que imprimia uma idealização
em desacordo com a realidade Em 1894 Floriano Peixoto
é sucedido por Prudente de Morais, numa sucessão
de gestões inconsistentes.
Nesse
período de transição e adequação,
Eulalio foi responsável por publicações
acerca das formalidades do registro imobiliário
e mostrou-se preocupado com o esclarecimento público,
divulgando no jornal Diário Popular (vespertino
independente que surgiu em 1884) considerações
esclarecedoras em artigos destinados, porém,
a um público restrito, sobre a necessidade de
registrar.
Embasado
no livro o Direito das Cousas de Conselheiro Lafayette,
o oficial faz uma síntese, onde explica a necessidade
de registrar.
Nota-se
a preocupação do oficial em tornar claro
o texto, usando exemplos que possam ser interpretados
, atestando que a falta de transcrição
é a falta de prova de domínio, esclarecendo
sobre a necessidade do registro.
Esta
iniciativa merece ser revista, pois é notável
a importância do oficial atento às necessidades
de esclarecimentos de acordo com o contexto social.
Como
já havia escrito, o jurista Lafayette ,em seu
Direito das Cousas (1877): "De envolta com as regras
expressas, subsistem as regras latentes, germens fecundos
que o legislador, formulando o pensamento e a necessidade
de seu tempo, depositou no texto da lei, sem uma consciência
clara do assumpto. A screveria e a prática arrancam
aquellas regras dos veios em que permanecem occultas,
e dando-lhes, uma precisão luminosa, as reduzem
a máximas definidas. Ainda mais. A combinação
de diversos elementos fornecidos pelos textos permite
à ciência a formação de novas
noções e de novas regras.
Assim, de geração em geração,
a doutrina ainda tendo por base a mesma colleção
de textos, progride, muda de physionomia, se completa,
se aperfeiçoa".
Um oficial preocupado com o esclarecimento público
A
iniciativa de Eulálio é admirável,
pois inaugurou uma tradição, infelizmente
preservada por poucos. Da preocupação
com aspectos técnicos, mas principalmente com
o esclarecimento público - a informação
e o aperfeiçoamento do registro.
"Os
cartórios devem garantir direitos ao cidadão,
e conscientizar a população faz parte
da garantia desses direitos."
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